Novas regras para bens trazidos do exterior
A Receita Federal publicou em agosto (2010) a instrução normativa nº 1.059 para bens trazidos por viajantes do exterior. Há critérios e algumas mudanças no trato da bagagem/bem. A lei entrou em vigor oficialmente em outubro de 2010. Importante ressaltar que essas regras só valem para quem volta de viagem do exterior.
- Cota para entrar no Brasil sem imposto de importação
$500,00 via aérea ou marítima e $300,00 para quem chega por terra, lago ou rio. O valor da cota continua o mesmo. Se o indivíduo estourar a cota, paga 50% sobre o valor que estourar (em dólares). Quer um exemplo? A cota é $500 dólares e a pessoa traz $ 1000 dólares, terá que pagar a cota sobre o valor que excedeu ($500), ou seja, o indivíduo pagará $250,00 (50% do valor excedido).
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- Produtos que não precisam ser declarados
Bens de uso pessoal: um celular, uma câmera fotografia, um relógio. Ressalto novamente: esses itens listados anteriormente precisam se caracterizar como uso pessoal. Por isso, observe a quantidade! Se você trouxer duas câmeras fotográficas, provavelmente, terá que declarar uma porque somente uma quantidade seria para uso pessoal, obviamente.
Não precisa declarar também o leitor de livros (desde que seja para uso pessoal), como o Kindle, por exemplo. No entanto, essa classificação não abarca o iPad porque a Receita Federal possui o entendimento que seu arranjo é muito similar a de um computador, isto é, com demandas muito parecidas. Nesse caso, o iPad precisa ser declarado (mas leitores como o Kindle não).
- Outros bens que podem ser trazidos pelo passageiro sem declarar:
Esses produtos não serão declarados, mas contarão na cota do passageiro. 12 litros de bebidas alcoólicas, 10 maços de cigarros, 25 charutos ou cigarrilhas, 250 gramas de fumo e bens de uso pessoal (roupas e produtos de higiene).
Os bens não relacionados que sejam inferiores a $ 10 (dólares), podem ser trazidos 20 unidades no total, mas sem existir mais que 10 unidades idênticas e se for superior a $10, 20 unidades e não possuir mais de 3 unidades idênticas.
- Declaração de saída temporária de bens:
A nota fiscal será o suficiente para evidenciar que o bem é do viajante. Não será necessário preencher mais o formulário de declaração de saída temporária de bens.
Sem sombra de dúvidas, parte dessas mudanças é benéfica para o passageiro que viaja para o exterior e quer trazer algumas coisinhas na mala.
Pensar e visualizar aquilo que você quer trazer em uma viagem do exterior faz parte do planejamento da viagem. Quem viaja para o exterior deve obter esse tipo de informação!
O que você pensa sobre as novas regras para os viajantes vindos do exterior? Conte-me! Deixe a sua opinião nos comentários.
Viagem tranqüila é viagem com informação! Aproveite melhor a sua viagem…
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